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Inconstitucionalidade da Lei de Drogas

  • ivbatistella
  • 1 de set. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 3 de set. de 2023

STF retoma julgamento sobre a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. A medida apresenta vantagens sociais e econômicas, segundo especialistas


Isabela Batistella

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Plenário do STF durante julgamento em 02/08/2023. Crédito: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal, no dia 24 de agosto. Até então, a votação dos ministros do STF está com placar de 5 a 1 a favor de que a posse seja descriminalizada. A discussão ocorre há mais de oito anos, e solicita declarar inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas.

O artigo em questão pune com advertência, serviços à comunidade e medidas educativas quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, tiver consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Contudo, a lei falha em não informar qual seria a quantidade considerada uso pessoal, deixando para o juiz avaliar a questão, ao levar em consideração “as condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”, segundo a lei.

A pesquisa “Critérios Objetivos no Processamento Criminal por Tráfico de Drogas: natureza e quantidade de drogas apreendidas nos processos dos tribunais estaduais de justiça comum”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), analisa que 58,7% dos casos de encarceramento por tráfico de maconha se referem a menos de 150g da erva.


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Fonte: Diest/Ipea, “Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas”, 2023.

Segundo o jornal O Globo, cerca de um terço de todos os presos do Brasil estão na cadeia por conta da Lei de Drogas. Para o advogado Rafael Custódio, em entrevista para a organização não-governamental Conectas, “o chamado combate às drogas é na verdade um instrumento eficaz de criminalização da pobreza e juventude negra”.

Na pesquisa “Perfil do processado e produção de provas em ações criminais por tráfico de drogas”, do Ipea, realizada neste ano, comprova-se por dados que o perfil dos encarcerados por tráfico de drogas é de homens (87%), jovens (72%) e negros (67%). Além disso, os dados apontam uma maioria para aqueles que possuem baixa escolaridade, com ensino fundamental incompleto, desempregados ou autônomos e com passagem anterior pelo sistema de Justiça.

No artigo “Lei de Drogas e encarceramento no Brasil”, publicado pelo Ipea, Marcelo Campos entende que a Lei 11.343/2006 trouxe como consequência a intensificação massiva da criminalização dos indivíduos por tráfico de drogas. Dados nacionais mostram o crescimento exponencial, desde 2006, do número de encarcerados por comércio de drogas.


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Para o economista Lucas Marcomini, em sua pesquisa sobre os impactos econômicos e sociais da legalização da maconha, a Guerra às Drogas que ocorre há mais de três décadas não foi capaz de diminuir a prevalência das drogas. Os resultados da legalização são positivos e diversos, apresentando redução da criminalidade, melhor acesso a serviços de saúde por usuários, redução do poder econômico do tráfico e criação de um novo mercado e receitas tributárias ao governo.


GUERRA ÀS DROGAS


Política iniciada em 1971, no governo Nixon, com combate agressivo ao consumo, comércio e produção dos narcóticos. Os resultados, de acordo com Marcomini, demonstram que as leis de proibição não diminuem o consumo. Pelo contrário, o número de usuários de maconha aumentou no final do século XX e manteve uma estabilidade até o século XXI.

Além disso, a Guerra também foi responsável por aumentar a violência, com aumento do tráfico e disputas territoriais de facções inimigas. Do ponto de vista econômico, o World Drug Report (Relatório Mundial de Drogas), de 2016, feito pela ONU, estimou os gastos do combate às drogas entre 0,7% e 1,7% do Produto Interno Bruto dos países.


DESCRIMINALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO


Marcomini explica que a descriminalização significa acabar com a penalização criminal da posse de pequenas quantidades de drogas, consideradas para uso pessoal, como a ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

Portugal é um exemplo de país que descriminalizou a maconha e outros narcóticos, visando retirar o usuário da marginalização e reduzir os gastos com prisões, policiamento e riscos à saúde. Após a descriminalização portuguesa, a pena tornou-se administrativa.

Entretanto, o economista aponta que a descriminalização resolve apenas o problema do usuário. A legalização é, portanto, uma alternativa abrangente e definitiva, capaz de melhorar a condição de vida dos usuários e diminuir custos sociais e valores. Ademais, poderia retirar o poder financeiro de organizações criminosas, contanto que o Estado não opte por taxar a maconha de forma proibitiva, o que Marcomini acredita incentivar a manutenção do mercado negro.


Reportagem produzida para a disciplina de "Jornalismo Textual", ministrada pelo Prof. Dr. Francisco Rolfsen Belda.


 
 
 

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